Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Agravante: Valdemir Aparecido Madeira Advogados: Edmar de Oliveira Nabarro (OAB/MA 8.875)
Agravado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Advogado: Lucimary Galvão Leonardo Garces (OAB/MA 6.100) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – SÚMULA 01 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. EMBARGOS IMPROVIDOS. I - Entendo não assistir razão ao embargante, eis que, inexiste o vício alegado, sobretudo porque, de acordo com o informativo nº 585 do STJ, “mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada”. (EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016). II - Do que se vê dos autos, o embargante pretende a reforma da decisão da turma recursal, que julgou de forma citrapetita, contudo de tal decisão há recurso próprio, não devendo a reclamação ser usada como sucedâneo recursal. III - Com efeito, verifico que inconformado com o julgado, o Embargante pretende ver reexaminada a questão de acordo com suas interpretações, utilizando para o presente Embargo, os mesmos fundamentos já indicados na peça recursal anterior. Embargos de Declaração improvidos. ACÓRDÃO
Ementa - SEÇÃO CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO Nº 0822246-69.2021.8.10.0000 - Imperatriz Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Angela Maria Moraes Salazar, Antônio José Vieira Filho, Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Douglas Airton Ferreira Amorim, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Jorge Rachid Mubarack Maluf, José de Ribamar Castro, José Gonçalo de Sousa Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Josemar Lopes Santos, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Raimundo José Barros de Sousa, Raimundo Moraes Bogéa e Tyrone José Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro. Sessão Virtual da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 30 de junho de 2023 e término no dia 07 de julho de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator