Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001121-46.2012.8.10.0048.
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Requerido: LUCIANO CARVALHO COTA Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
REU: ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS - MA10054, ANA CAROLINA PEREIRA VASCONCELOS - MA10729 De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 101288708), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/09/2023, 00:00
Mero expediente
12/09/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 10:16
Recebimento (competência exclusiva)
22/08/2023, 09:29
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/MA 8.784-A)
Apelado: Luciano Carvalho Costa Advogada: Ester de Fátima Silva Santos (OAB/MA 10.054) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Procuradora de Justiça: Dra. Rita de Cássia Maia Baptista Acórdão n.º ______________ EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. RESCISÃO CONTRATUAL. DECLARAÇÃO. SENTENÇA. ULTRA PETITA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. O Apelante pugna pelo provimento do apelo para reformar a sentença, em vista de comando de declaração de rescisão do contrato objeto da ação de busca e apreensão. 2. Aduz que inexiste pedido de declaração da rescisão contratual, de modo que a sentença fora proferida de forma extra petita. 3. É defeso ao magistrado resolver a lide deferindo algo a mais do que foi pleiteado. 4. No caso em apreço, colocando os olhos sobre a peça exordial, verifica-se não constar o pedido de rescisão contratual, tampouco causa de pedir, de modo que se enxerga a ocorrência de julgamento ultra petita. 5. Recurso conhecido e provido. DECISÃO (Acórdão):
Acórdão (expediente) - Sessão virtual com início em 11/07/2023 às 15:00:00 e fim em 18/07/2023 às 14:59:59. Apelação Cível nº 0001121-46.2012.8.10.0048 – ITAPECURU MIRIM Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Presidente) e Tyrone José Silva (Membro). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a douta Procuradora de Justiça, Dra. Rita de Cássia Maia Baptista. Sessão da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, em sessão virtual com início em 11/07/2023 às 15:00:00 e fim em 18/07/2023 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - Sétima Câmara Cível Processo n.º 0001121-46.2012.8.10.0048 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001121-46.2012.8.10.0048.
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Requerido: LUCIANO CARVALHO COTA Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
REU: ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS - MA10054, ANA CAROLINA PEREIRA VASCONCELOS - MA10729 De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 101288708), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/09/2023, 00:00
Mero expediente
12/09/2023, 19:01
Conclusão (para despacho)
22/08/2023, 10:16
Recebimento (competência exclusiva)
22/08/2023, 09:29
Documento (Outros documentos)
22/08/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/MA 8.784-A)
Apelado: Luciano Carvalho Costa Advogada: Ester de Fátima Silva Santos (OAB/MA 10.054) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Procuradora de Justiça: Dra. Rita de Cássia Maia Baptista Acórdão n.º ______________ EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. RESCISÃO CONTRATUAL. DECLARAÇÃO. SENTENÇA. ULTRA PETITA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. O Apelante pugna pelo provimento do apelo para reformar a sentença, em vista de comando de declaração de rescisão do contrato objeto da ação de busca e apreensão. 2. Aduz que inexiste pedido de declaração da rescisão contratual, de modo que a sentença fora proferida de forma extra petita. 3. É defeso ao magistrado resolver a lide deferindo algo a mais do que foi pleiteado. 4. No caso em apreço, colocando os olhos sobre a peça exordial, verifica-se não constar o pedido de rescisão contratual, tampouco causa de pedir, de modo que se enxerga a ocorrência de julgamento ultra petita. 5. Recurso conhecido e provido. DECISÃO (Acórdão):
Acórdão (expediente) - Sessão virtual com início em 11/07/2023 às 15:00:00 e fim em 18/07/2023 às 14:59:59. Apelação Cível nº 0001121-46.2012.8.10.0048 – ITAPECURU MIRIM Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Presidente) e Tyrone José Silva (Membro). Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, a douta Procuradora de Justiça, Dra. Rita de Cássia Maia Baptista. Sessão da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, em sessão virtual com início em 11/07/2023 às 15:00:00 e fim em 18/07/2023 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - Sétima Câmara Cível Processo n.º 0001121-46.2012.8.10.0048 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
23/11/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
05/07/2022, 12:07
Decurso de Prazo
05/07/2022, 10:49
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 17:39
Publicação
09/05/2022, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001121-46.2012.8.10.0048.
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Requerido: LUCIANO CARVALHO COTA Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
REU: ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS - MA10054, ANA CAROLINA PEREIRA VASCONCELOS - MA10729 De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica o advogado do recorrido devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 64196468), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/05/2022, 00:00
Com efeito suspensivo
04/04/2022, 21:02
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 14:18
Decurso de Prazo
28/03/2022, 10:44
Decurso de Prazo
28/03/2022, 10:44
Petição (Apelação)
02/03/2022, 13:20
Publicação
19/02/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2022, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001121-46.2012.8.10.0048.
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Requerido: LUCIANO CARVALHO COTA Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
REU: ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS - MA10054, ANA CAROLINA PEREIRA VASCONCELOS - MA10729 De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da Sentença (ID 60227826), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/02/2022, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/02/2022, 09:58
Decurso de Prazo
20/12/2021, 21:49
Conclusão (para decisão)
03/12/2021, 09:36
Petição (Embargos de declaração)
01/12/2021, 16:17
Publicação
24/11/2021, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2021, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001121-46.2012.8.10.0048.
Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937-A
Requerido: LUCIANO CARVALHO COTA Advogado: ESTER DE FATIMA SILVA SANTOS - MA10054, ANA CAROLINA PEREIRA VASCONCELOS - MA10729 De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica os advogados acima mencionados devidamente INTIMADO(A) acerca da Sentença (ID 56437433), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2021, 00:00
Procedência
21/11/2021, 11:09
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 17:11
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 17:24
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
29/06/2021, 14:11
Retificação de Classe Processual
29/06/2021, 14:10
Retificação de Classe Processual
29/06/2021, 13:11
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:55
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:54
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:51
Decurso de Prazo
22/06/2021, 19:24
Decurso de Prazo
22/06/2021, 19:23
Decurso de Prazo
22/06/2021, 19:22
Publicação
02/06/2021, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR19937 Advogado do
REQUERIDO: ANA CAROLINA PEREIRA VASCONCELOS - MA 10729, ESTER DE FÁTIMA SILVA SANTOS - MA 10054 De ordem da MMª. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do ato ordinatório id 46577463. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 30/05/2021 Processo0001121-46.2012.8.10.0048 Ação: [Busca e Apreensão] Demandante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Demandado:LUCIANO CARVALHO COTA DESTINATÁRIO Advogado/Autoridade do(a)