Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Carlos Augusto da Silva Advogado: Marcos Paulo Aires- OAB/MA 16093
Embargado: Município de Imperatriz/MA Procuradora: Léia Silva Santos OAB/MA 4.499 Relatora: Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. INCIDÊNCIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS) SOBRE VERBAS REFLEXAS. ACOLHIMENTO. I.A legislação municipal (Lei Orgânica do Município, art. 80, inc. V) garante ao servidor público o direito ao ATS, de 2% ao ano até o limite de 50%, sem disposição que exclua a incidência do adicional sobre as verbas reflexas. II.O adicional por tempo de serviço, ao constituir remuneração permanente, deve incidir sobre todas as verbas que integram a remuneração do servidor, para efeitos de cálculo de 1/3 de férias, gratificação natalina e contribuições previdenciárias. III. Embargos de declaração acolhidos. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 26 de novembro de 2024 às 15h00min e término em 03 de dezembro de 2024 às 14h59min. Embargos de Declaração na Apelação Cível nº. 0801012-71.2022.8.10.0040 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0801012-71.2022.8.10.0040, em que figuram as partes acima identificadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e ACOLHER os embargos de declaração opostos, nos termos do voto da relatora. Votaram os Juízes, em Substituição no Segundo Grau, Edimar Fernando Mendonça de Sousa, Rosaria de Fátima Almeida Duarte e a Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro (Relatora). Sessão Virtual da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com início em 26 de novembro de 2024 às 15h00min e término em 03 de dezembro de 2024 às 14h59min. Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora