Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AGRAVANTE: ELIAS FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: EZAU ADBEEL SILVA GOMES – OAB/PI 19598-A
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR – OAB/RJ 87929-A RELATORA: DESª. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Tendo em vista que, no julgamento da admissibilidade do procedimento de Revisão de Teses Jurídicas firmadas em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000 – Tema 12), a Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão realizada no dia 4/7/2025, admitiu, por unanimidade, o seu processamento e, por maioria, determinou a suspensão dos processos pendentes que tratem da matéria objeto da revisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, até ulterior deliberação a ser proferida nos autos do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil. Publique-se.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 0802019-61.2022.8.10.0117 Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-07