Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: JOCELMA BARROS DOS SANTOS
Réu: MUNICIPIO DE NOVA COLINAS DECISÃO Sem impugnação (art. 374, inciso III, CPC). HOMOLOGO o valor apontado pelo exequente como devido. Do valor principal e em favor do exequente, EXPEÇA-SE o precatório ou a requisição de pequeno valor, conforme o caso - art. 535, §3º, inciso I, CPC. EXPEÇA-SE requisição de pequeno valor - RPV dos honorários, se for a hipótese - art. 535, §3º, inciso II, CPC. INTIMEM a Fazenda Pública para pagamento da RPV com prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro. Com a finalidade apenas de atualizar o valor da requisição, PROCEDAM à remessa para contadoria antes de confeccionar o ofício requisitório, na forma do art. 2°, inciso III, Resolução n. 17, GP-TJMA. Encaminhado o precatório via SAPRE, AGUARDEM, no arquivo, o pagamento. Depositados os valores, EXPEÇAM-SE os ALVARÁS. A seguir, CONCLUSOS para a extinção do cumprimento da sentença (art. 526, §3º, do CPC). Balsas, MA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0802592-18.2021.8.10.0026 Assunto: [Gestante / Adotante / Paternidade] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)