Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLERIO DOS REIS SILVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO - CE15393, DANILO DE MARACABA MENEZES - CE15296, ZULMA LOPES DE ARAUJO FRANCO - DF03527
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXECUTADO: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Finalidade: Intimação das partes, por seus advogados, para ciência acerca do despacho de id 182171721: Considerando o extrato da conta judicial juntado em documento de id. 177831042, determino a expedição de Alvará em favor do Banco do Brasil S.A para liberação dos valores depositados a título de garantia pelo executado. Promova-se a transferência dos referidos valores para a conta indicada na petição de id. 181754650. Após, voltem os autos ao arquivo. Esse despacho tem força de mandado judicial. Intimem-se todas as partes da presente decisão. Cumpra-se. Expeça-se o presente alvará no BRBJUS após certificado pela Secretaria do trânsito em julgado da presente decisão. Santa Inês/MA, Quarta-feira, 10 de Junho de 2026 Ivna Cristina de Melo Freire Juíza de Direito – Titular da 1ª Vara de Santa Inês/MA, respondendo (PORTARIA-CGJ Nº 2997, DE 10 DE JULHO DE 2024) Santa Inês/MA, Sexta-feira, 12 de Junho de 2026. Fernanda de Abreu Carvalho Bezerra Técnica Judiciária
Intimação - COMARCA DE SANTA INÊS SEGUNDA VARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS - SEGUNDA VARA PROCESSO Nº 0802119-10.2019.8.10.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)