Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0813608-15.2019.8.10.0001.
Autor: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. Advogados do
EXEQUENTE: DANIELA NALIO SIGLIANO - SP184063, LEONARDO MENDES CRUZ - BA25711-A
Réu: PEDGAS COMERCIO DE GLP LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE MARQUES DE CARVALHO NETO - MA5945-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Vistos. Devidamente intimados, os executados deixaram escoar o prazo sem manifestação (ID 164427852 e ID 168768013). Assim, com fulcro no art. 854, § 5º, do CPC, converto a indisponibilidade em penhora definitiva. A atual patrona da exequente requereu o levantamento dos valores, deixando, contudo, de observar a decisão de ID 173295037 e o pedido de reserva de honorários formulado pelos advogados destituídos no ID 170221493. É ônus dos interessados apresentar a discriminação nominal e exata dos valores. Por fim, pende de citação a devedora principal, PEDGAS COMÉRCIO DE GLP LTDA - ME, cuja última diligência restou infrutífera (ID 159193210).
Ante o exposto, DETERMINO: 1. A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA dos valores bloqueados (R$ 130,18 e R$ 1.859,14) para a conta judicial vinculada a este Juízo, via sistema SISBAJUD, caso ainda não efetuado. 2. INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de sua atual advogada (Dra. Daniela Nalio Sigliano), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique de forma clara a quantia exata e nominal a ser transferida à titularidade da exequente (crédito principal) e a respectiva conta bancária. 3. INTIMEM-SE os antigos patronos da exequente (Cruz Campos Lobo Sociedade de Advogados), por meio de publicação específica em nome do Dr. Leonardo Mendes Cruz (OAB/BA 25.711), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informem a quantia exata e nominal requerida a título de reserva de honorários (ID 170221493), indicando a respectiva conta bancária para transferência. 4. No mesmo ato, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (ID 159193210) e requerer o que entender de direito para promover a citação da pessoa jurídica executada, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). Ressalto que a inércia ou a formulação de pedido genérico, em percentuais, ensejará o indeferimento do alvará até a devida regularização. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, Segunda-feira, 30 de Março de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 11ª Vara Cível Portaria CGJ nº 3.846/2023