Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: SEBASTIAO TORRES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA - MA8301-A Requerido (a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A DESPACHO O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por meio da Seção de Direito Privado, em sessão realizada no dia 4 de julho de 2025, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0827453-44.2024.8.10.0000, registrado como IRDR nº 12, que trata da revisão das teses relativas à contratação de empréstimos consignados. Na mesma oportunidade, foi determinada, a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria, nos termos do Ofício Circular nº 92025 – NUGEPNAC. Diante disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no referido incidente. As partes poderão acompanhar a tramitação e o julgamento do IRDR nº 12 por meio do portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, disponível em: https://www.tjma.jus.br/hotsite/nugepnac. Diligencie-se. São Mateus do Maranhão/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de São Mateus do Maranhão/MA
Intimação - 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA Processo nº 0802623-86.2022.8.10.0128