ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL
OAB/MA 6027·CPF·Representa: Autor
NATHALIA SANTOS PIMENTEL CARVALHO
OAB/MA 8908·CPF·Representa: Autor
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Autor
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS
OAB/MA 9251·CPF·Representa: Autor
NATHALIA SANTOS PIMENTEL CARVALHO
OAB/MA 8908
Movimentações
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:35
Petição (Petição (outras))
03/06/2026, 16:02
·
CPF
·
Representa: Réu
·
Representa: Autor
NATHALIA SANTOS PIMENTEL CARVALHO
OAB/MA 8908·CPF·Representa: Réu
OSVALDO PAIVA MARTINS
OAB/MA 6279·CPF·Representa: Réu
THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS
OAB/MA 9251·CPF·Representa: Réu
DANIEL GUERREIRO BONFIM
OAB/MA 6554·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001426-89.2003.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA, EDISON LOBAO FILHO, PAULA STUDART QUINTAS LOBAO DECISÃO Inicialmente, determino a exclusão de ANA MARIA DOS SANTOS do polo passivo da demanda, em razão do disposto na decisão ID 27171509, p. 172, uma vez que o agravo manejado pela parte exequente, em face da referida decisão, não foi conhecido por ser intempestivo (ID 174102613). Proceda-se ao cadastro dos executados DSON LOBÃO FILHO (CPF nº 266.446.221-00) e PAULA STUDART QUINTAS LOBÃO (CPF nº 386.770.081-87), uma vez que não incluídos no momento da digitalização dos autos. Em seguida,
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a determinação, autorizo o bloqueio de valores nas contas dos executados indicados na petição ID 173807003. Sendo positiva a diligência, intime-os para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 854 §3º, do Código de Processo Civil. Se negativa, proceda-se à pesquisa RENAJUD. Localizados veículos, intime-se parte exequente para requerer o que de direito, no mesmo prazo acima referido. Caso a diligência seja negativa, conclusos. São Luís, 18 de maio de 2026. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar
26/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 11:30
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:59
Decurso de Prazo
09/03/2026, 12:31
Documento (Certidão)
09/03/2026, 08:48
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0001426-89.2003.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO GERALDO BRASIL DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL - MA6027-A, NATHALIA SANTOS PIMENTEL - MA8908-A, OSVALDO PAIVA MARTINS - MA6279-A, THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS - MA9251-A
EXECUTADO: BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., MARIA LUIZA THIAGO DE ALMEIDA, ANA MARIA DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL GUERREIRO BONFIM - MA6554-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o BANCO DO NORDESTE, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas da expedição do mandado de penhora e avaliação dos veículos indicados na petição de ID 154460014, nos termos da Decisão de ID nº 169314462, observando-se a tabela de custas vigente, conforme Lei nº 12.193/2023, bem como INTIMO o BANCO DO NORDESTE para que, no mesmo prazo, informe os endereços onde se encontram os referidos veículos, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência. São Luís, 11 de fevereiro de 2026. PEDRO MANOEL MELO DOS REIS SOUSA 55103560
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)