Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTES: MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO E LUCAS DE SOUSA CARNEIRO Advogados: Dr. Lúcio Cardoso de Almeida (OAB/MA 20.304), Dr. Everson Gomes Cavalcanti (OAB/MA 5.712 - A) 2ª
APELANTE: MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA. Advogado: Dr. Antônio Wellington Ribeiro de Sena Filho (OAB/MA 18.272 - A) 1ª APELADA: MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA. Advogado: Dr. Antônio Wellington Ribeiro de Sena Filho (OAB/MA 18.272 - A) 2º
APELADOS: MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO E LUCAS DE SOUSA CARNEIRO Advogados: Dr. Lúcio Cardoso de Almeida (OAB/MA 20.304), Dr. Everson Gomes Cavalcanti (OAB/MA 5.712 - A) Relatora Substituta: Desa. ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO O presente recurso foi distribuído à Primeira Câmara de Direito Público, contudo, a matéria versada no recurso trata de direito privado, cuja competência para o seu julgamento é de uma das Câmaras de Direito Privado desta Corte. Assim, determino que o recurso em tela seja redistribuído, com base no disposto no art. 20, inciso II, do RITJMA. Cumpra-se. Desa. ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Relatora Substituta
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808098-30.2021.8.10.0040 1º
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTES: MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO E LUCAS DE SOUSA CARNEIRO Advogados: Dr. Lúcio Cardoso de Almeida (OAB/MA 20.304), Dr. Everson Gomes Cavalcanti (OAB/MA 5.712 - A) 2ª
APELANTE: MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA. Advogado: Dr. Antônio Wellington Ribeiro de Sena Filho (OAB/MA 18.272 - A) 1ª APELADA: MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA. Advogado: Dr. Antônio Wellington Ribeiro de Sena Filho (OAB/MA 18.272 - A) 2º
APELADOS: MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO E LUCAS DE SOUSA CARNEIRO Advogados: Dr. Lúcio Cardoso de Almeida (OAB/MA 20.304), Dr. Everson Gomes Cavalcanti (OAB/MA 5.712 - A) Relatora Substituta: Desa. ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE DECISÃO O presente recurso foi distribuído à Primeira Câmara de Direito Público, contudo, a matéria versada no recurso trata de direito privado, cuja competência para o seu julgamento é de uma das Câmaras de Direito Privado desta Corte. Assim, determino que o recurso em tela seja redistribuído, com base no disposto no art. 20, inciso II, do RITJMA. Cumpra-se. Desa. ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Relatora Substituta
Decisão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808098-30.2021.8.10.0040 1º
02/10/2024, 00:00
Cancelamento da distribuição
01/10/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
28/09/2024, 08:20
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 14:35
Recebimento (competência exclusiva)
27/09/2024, 14:35
Distribuição (sorteio)
27/09/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: CAROLINA DA CUNHA MEDRI (OAB 71122-PR), ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO (OAB 18272-A-MA), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770-PA) PARTE
REQUERIDA: REU: MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO, LUCAS DE SOUSA CARNEIRO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 20304-MA), EVERSON GOMES CAVALCANTI (OAB 17226-PE), BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES (OAB 7474-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz, 25 de junho de 2024. Serve o presente expediente como intimação. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 111542
Intimação - PROCESSO N.º 0808098-30.2021.8.10.0040 PARTE
26/06/2024, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: CAROLINA DA CUNHA MEDRI (OAB 71122-PR), ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO (OAB 18272-A-MA), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770-PA) PARTE
REQUERIDA: REU: MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO, LUCAS DE SOUSA CARNEIRO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 20304-MA), EVERSON GOMES CAVALCANTI (OAB 17226-PE), BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES (OAB 7474-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz, 25 de junho de 2024. Serve o presente expediente como intimação. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 111542
Intimação - PROCESSO N.º 0808098-30.2021.8.10.0040 PARTE
26/06/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A e da parte requerida MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO e outros por Advogados do(a)
REU: BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304 para tomarem conhecimento da SENTENÇA a seguir transcrita:
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808098-30.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: CAROLINA DA CUNHA MEDRI (OAB 71122-PR), ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO (OAB 18272-A-MA), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770-PA) REQUERIDA(S): MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO e outros ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 20304-MA), EVERSON GOMES CAVALCANTI (OAB 17226-PE), BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES (OAB 7474-MA) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA por Advogados do(a)
Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos nos ids 98530259 e 98832194. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as baixas de estilo. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Domingo, 19 de Maio de 2024. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 119396
20/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO e LUCAS DE SOUSA CARNEIRO - CPF: 008.898.813-91 (REU) por Advogados/Autoridades do(a)
REU: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A, para tomar(em) conhecimento do Ato Ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte autora e da parte requerida para se manifestarem dos embargos de declaração de ID 98530259 e 98832194. Imperatriz, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023. JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808098-30.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA REQUERIDA(S): MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO e outros INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA, por Advogados/Autoridades do(a)
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808098-30.2021.8.10.0040.
AUTOR: MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA Advogado(s) do reclamante: CAROLINA DA CUNHA MEDRI (OAB 71122-PR), ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO (OAB 18272-A-MA), BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 8770-PA)
REU: MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO, LUCAS DE SOUSA CARNEIRO Advogado(s) do reclamado: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 20304-MA), EVERSON GOMES CAVALCANTI (OAB 17226-PE), BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES (OAB 7474-MA) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO da parte autora e da parte requerida para se manifestarem dos embargos de declaração de ID 98530259 e 98832194. Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz, 16 de outubro de 2023. ARIADNE RIBEIRO SALES Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 153668
Intimação -
17/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A, BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO e outros por Advogados/Autoridades do(a)
REU: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, a fim de confirmar a liminar anteriormente deferida para imitir a parte autora definitivamente na posse da servidão em tela, instituindo-se a Servidão Administrativa descrita na exordial, bem como para fixar o valor da indenização em R$ 67.600,00 (sessenta e sete mil e seiscentos reais), corrigida monetariamente desde a data do laudo pericial, com incidência de juros compensatórios de 1% ao mês, a partir da data da imissão da posse, sobre a diferença de 80% do preço ofertado na inicial e a valor agora estabelecido, conforme novel redação do art. 15-A do Decreto-Lei 3365/41 e Súmulas 618 do STF e 408 do STJ. Custas processuais conforme disposto no art. 30 do Decreto Lei nº 3365/41. Na forma do art. 27,§1º do mesmo Diploma legal, fixo honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus em 5% sobre o valor da diferença entre o valor inicialmente oferecido e o estabelecido nesta sentença, ambos os valores corrigidos, conforme Súmula 141 do STJ. Precedentes do STJ (REsp 1806939/MG, publicação em 18.06.2019). Publique-se. Registre-se.
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808098-30.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA REQUERIDA(S): MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA, por Advogados/Autoridades do(a) Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao registro de imóveis competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. IMPERATRIZ (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808098-30.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: CAROLINA DA CUNHA MEDRI (OAB 71122-PR), ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO (OAB 18272-A-MA) REQUERIDA(S): MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO e outros ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 20304-MA), EVERSON GOMES CAVALCANTI (OAB 17226-PE), BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES (OAB 7474-MA) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para se manifestarem do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Imperatriz/MA, Terça-feira, 22 de Novembro de 2022. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ
23/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO e outros por seu advogado Advogados/Autoridades do(a)
REU: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A Advogados/Autoridades do(a)
REU: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A para terem conhecimento do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA a seguir transcrito(a): ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da data da pericia agendada para 06/07/2022 – quarta-feira – 8hr Ponto de saída no Fórum de Imperatriz (Portaria). SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Imperatriz/MA, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz, Sexta-feira, 27 de Maio de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808098-30.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA REQUERIDA(S): MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA por seu a parte autora por seu advogado Advogado/Autoridade do(a)
30/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO WELLINGTON RIBEIRO DE SENA FILHO - MA18272-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO e outros por seu advogado Advogados/Autoridades do(a)
REU: LUCIO CARDOSO DE ALMEIDA - MA20304, EVERSON GOMES CAVALCANTI - PE17226-A, BRUNO ROBERTO ROCHA SOARES - MA7474-A para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem sobre o valor dos honorários, em cumprimento à decisão (Id nº 54411759). Imperatriz-MA, Quarta-feira, 09 de março de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0808098-30.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA REQUERIDA(S): MARIA ADELISA MARTINS CARNEIRO e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA por seu a parte autora por seu advogado Advogado/Autoridade do(a)