Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: ITAPECURU DISTRIBUIDORA MARANHENSE DE BEBIDAS LTDA Advogado: FERNANDA MARIA BITTENCOURT PINHEIRO OAB: MA3556-A Endereço: desconhecido
Réu: EMPRESA VIVO Advogado: HENRIQUE DE DAVID OAB: RS84740 Endereço: PRINCESA ISABEL, 246, 163, BROOKLIN, SãO PAULO - SP - CEP: 04601-000 Advogado: EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON OAB: RS56214 Endereço: ALEXANDRE DUMAS, 1128, 71, CHAC. SANTO ANTONIO, SãO PAULO - SP - CEP: 04717-002 INTIMAÇÃO/DESPACHO
Intimação - Processo nº. 0800237-32.2022.8.10.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o devedor a cumprir a sentença/acórdão, pagando a quantia indicada pelo credor acrescida de custas, observada as regras de intimação do artigo 513, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios sobre o total do débito, além de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”. Decorrido o prazo sem pagamento, certifique a Secretaria Judicial e proceda-se inicialmente à penhora “on line”. Caso indicado bem que não dinheiro ou frustrada ou insuficiente a penhora “on line”, proceda-se a extração de mandado de penhora e imediata avaliação dos demais bens indicados pelo credor. Intime-se ainda o devedor para ciência de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, data do sistema. Jaqueline Rodrigues da Cunha Juíza de Direito (Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim)
15/06/2022, 00:00