Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0850548-81.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: JOSIVAL GUIMARAES COUTINHO, MARIA IRANILDE CAVALCANTE COUTINHO, PINDARO MARCONI CAVALCANTE GUIMARAES COUTINHO, DEBORA SARON CAVALCANTE GUIMARAES COUTINHO, TAMARA RUBIA CAVALCANTE GUIMARAES COUTINHO Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: MARCUS RAFAEL ARAUJO MIRANDA - OAB/MA 13464, ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - OAB/MA 14043
EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: RAFAEL SALEK RUIZ - OAB/RJ 94228 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDEpara, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 621,86 ( seiscentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 88218846. Após, sem manifestação, expeça a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos. São Luís/MA, data do sistema. LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA