Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOÃO RIBEIRO NETO e MARIA NAZARÉ SILVEIRA COELHO RIBEIRO ADVOGADO: IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO ( OAB 8392-MA )
REU: ANTONIO LUIS FERREIRA DA SILVA e DOMINGOS EVANGELISTA MORAIS DIAS e JOÃO LUIS FERREIRA DA SILVA e JOÃO SILVEIRA DIAS e LUIS CARLOS MORAIS DIAS e RAIMUNDO NONATO MORAIS DIAS FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR ( OAB 10521-PI ) e FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR ( OAB 10521-PI ) Processo n.º 176-11.2017.8.10.0072
Autores: JOÃO RIBEIRO NETO e MARIA NAZARÉ SILVEIRA COELHO RIBEIRO
Réus: ANTÔNIO LUIS FERREIRA DA SILVA; DOMINGOS EVANGELISTA MORAIS DIAS; JOÃO LUÍS FERREIRA DA SILVA; JOÃO SILVEIRA DIAS; LUIS CARLOS MORAIS DIAS e RAIMUNDO NONATO MORAIS DIAS. SENTENÇA JOÃO RIBEIRO NETO e MARIA NAZARÉ SILVEIRA COELHO RIBEIRO e ANTÔNIO LUIS FERREIRA DA SILVA; DOMINGOS EVANGELISTA MORAIS DIAS; JOÃO LUÍS FERREIRA DA SILVA; JOÃO SILVEIRA DIAS; LUIS CARLOS MORAIS DIAS e RAIMUNDO NONATO MORAIS DIAS, qualificados nos autos, firmaram acordo extrajudicial no curso do processo, conforme petição (fls. 215-216) e solicitaram sua homologação. Vieram-me conclusos. É o que basta relatar. Decido.
55 Sentença - PROCESSO Nº: 0000176-11.2017.8.10.0072 (1762017) CLASSE/AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse
Diante do exposto, de acordo com art. 487, III, "b", c/c art. 725, VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre JOÃO RIBEIRO NETO e MARIA NAZARÉ SILVEIRA COELHO RIBEIRO e ANTÔNIO LUIS FERREIRA DA SILVA; DOMINGOS EVANGELISTA MORAIS DIAS; JOÃO LUÍS FERREIRA DA SILVA; JOÃO SILVEIRA DIAS; LUIS CARLOS MORAIS DIAS e RAIMUNDO NONATO MORAIS DIAS, para que surta seus efeitos jurídico-legais. Destarte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas em face do deferimento da justiça gratuito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Barão de Grajaú, 12 de agosto de 2022. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO Resp: 171876
24/11/2022, 00:00
Homologação de Transação
22/08/2022, 10:57
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 10:56
Protocolo de Petição
11/04/2022, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOÃO RIBEIRO NETO e MARIA NAZARÉ SILVEIRA COELHO RIBEIRO ADVOGADO: IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO ( OAB 8392-MA )
REU: ANTONIO LUIS FERREIRA DA SILVA e DOMINGOS EVANGELISTA MORAIS DIAS e JOÃO LUIS FERREIRA DA SILVA e JOÃO SILVEIRA DIAS e LUIS CARLOS MORAIS DIAS e RAIMUNDO NONATO MORAIS DIAS FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR ( OAB 10521-PI ) e FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR ( OAB 10521-PI ) Processo n.º 176-11.2017.8.10.0072
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0000176-11.2017.8.10.0072 (1762017) CLASSE/AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse Vistos em correição Despacho Compulsando-se os autos, não localizei acordo extrajudicial firmado pelas partes, conforme informações a petição de fl. 209. Assim, determino que os autos retornem à Secretaria para que verifique se foi protocolado o suposto acordo entre as partes. Em caso de omissão, intime-se os requerentes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o acordo firmado entre as partes. Após, voltem-me conclusos. Barão de Grajaú, 09 de março de 2022. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO Resp: 171876
08/04/2022, 00:00
Mero expediente
28/03/2022, 11:53
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 10:29
de Instrução (cancelada)
29/10/2021, 09:30
Protocolo de Petição
18/10/2021, 12:30
Protocolo de Petição
05/10/2021, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: JOÃO RIBEIRO NETO e MARIA NAZARÉ SILVEIRA COELHO RIBEIRO ADVOGADO: IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO ( OAB 8392-MA )
REU: ANTONIO LUIS FERREIRA DA SILVA e DOMINGOS EVANGELISTA MORAIS DIAS e JOÃO LUIS FERREIRA DA SILVA e JOÃO SILVEIRA DIAS e LUIS CARLOS MORAIS DIAS e RAIMUNDO NONATO MORAIS DIAS FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR ( OAB 10521-PI ) e FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR ( OAB 10521-PI ) Ref. Processo nº 176-11.2017.8.10.0072 Despacho
4 Despacho - PROCESSO Nº: 0000176-11.2017.8.10.0072 (1762017) CLASSE/AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2021, às 09:30h. Intimem-se as partes, via DJE, na pessoa de seus procuradores. Em face da pandemia que está passando o país, as partes, testemunhas e advogados, deverão comparecer utilizando máscaras. Advirta-se que, na ocasião, as partes deverão produzir as provas que entenderem pertinentes. Ressalte-se, também, que as partes representadas por advogados devidamente constituídos deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas, independente de intimação judicial, conforme art. 455 do Código de Processo Civil. Barão de Grajaú, 07 de junho de 2021. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO Resp: 171876