Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: FRANCISCO VIEIRA ALVES ADVOGADO: ALMIR COELHO JUNIOR (OAB MA 7233) 1º
APELADO: IDEILSON PEREIRA LIMA ADVOGADO: MICHEL LACERDA FERREIRA (OAB MA 10442) 2º
APELADO: NATANAEL SILVA E SILVA RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR PROVISÓRIA ANTECEDENTE COM CLASSE POSTERIORMENTE ALTERADA PARA AÇÃO ORDINÁRIA (AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM). RECONHECIMENTO DE LITISPENDÊNCIA PELO MAGISTRADO DE BASE. MANUTENÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. Em exame percuciente do presente feito com o processo nº 0000168-91.2018.8.10.0074, observo que está presente a tríplice identidade- partes, causa de pedir e pedido identificada pelo magistrado de base. II. Em que pese este processo tenha se iniciado com um pedido de tutela cautelar provisória antecedente depois alterada para ação ordinária, observo que fora manejada com o fim de reverter o ato de perda do cargo de Prefeito do apelante após regular tramitação do processo nº 006/2017. III. A partir destas premissas, vê-se que de fato, há litispendência no presente caso, uma vez que ambas as ações envolvem as mesmas partes, apresentam a mesma causa de pedir e pedido, de modo que deve ser corroborada a conclusão do magistrado a quo. Sentença extintiva mantida. IV. Apelação conhecida e desprovida. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 29.08.2022 A 05.09.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0000672-97.2018.8.10.0074 BOM JARDIM/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, do período de 29 de agosto a 5 de setembro de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator