Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente
AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES -OAB/ PI 19598 INTIMAÇÃO da parte requerida BANCO PAN S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB/BA 29442-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id.87318329, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Os presentes autos versam sobre PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ajuizada por RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO PAN S/A, todos já devidamente qualificados. Veio a inaugural instruída com a documentação em anexo. Conforme consta do ID 85520532, a parte requerente renunciou ao pedido realizado na demanda. Veio o caderno processual concluso. É o relatório. Passo a decidir. O pedido de renúncia é expresso e foi formulado por procurador com poderes especiais, atendendo, portanto, aos requisitos para validade do ato. O Código de Processo Civil, em seu artigo 487, inciso III, "c", prescreve ser lícito à parte renunciar à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0803566-46.2021.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
Ante o exposto, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais, HOMOLOGO a renúncia apresentada pela parte requerente e, ato contínuo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Por decorrência lógica, fica sem efeito eventual liminar concedida. Recolha-se eventual mandado de constrição de bens, e, ainda, proceda-se com a reversão de eventual ordem de bloqueio de valores e inclusão em cadastro de inadimplentes. As custas finais, se houver, ficarão a cargo do autor e honorários (CPC, art. 90), dispensadas, por ora, em razão da gratuidade de justiça que se defere. Sem custas ou honorários remanescentes. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Arquive-se com as cautelas de praxe dando baixa na distribuição. Cumpra-se.Serve a presente como mandado de intimação. Caxias-MA, data da assinatura eletrônica. Jorge Antonio Sales Leite, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível". Eu, LUCIMAR BARROS DO NASCIMENTO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias. Aos Terça-feira, 21 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN. FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV. NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774