Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801518-71.2022.8.10.0032.
Requerente: M. V. D. S. D. S. e outros Requerido(a): GERENCIA EXECUTIVA DO INSS e outros DESPACHO Considerando o retorno dos autos da superior instância, intimem-se as partes, por seus advogados via DJEN, para manifestação e ciência em 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
Intimação -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801518-71.2022.8.10.0032.
Requerente: M. V. D. S. D. S. e outros Requerido(a): GERENCIA EXECUTIVA DO INSS e outros DESPACHO Considerando o retorno dos autos da superior instância, intimem-se as partes, por seus advogados via DJEN, para manifestação e ciência em 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Coelho Neto (MA), data do sistema. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto
Intimação -
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 12:24
Mero expediente
26/06/2025, 11:44
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 14:51
Desarquivamento
23/06/2025, 14:51
Documento (Certidão)
23/06/2025, 14:49
Provisório
08/01/2025, 17:11
Recebimento (competência exclusiva)
21/10/2024, 23:11
Documento (Informações)
21/11/2023, 16:34
Remessa (outros motivos)
03/11/2023, 11:03
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelantes: M. V. D. S. D. S. e outros Advogado: Dr. João Igor de Oliveira Araújo (OAB/MA 8161)
Apelado: INSS - Instituto Nacional de Seguro Social Procuradora: Dra. Lidiane Carneiro Cunha Guimarães Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801518-71.2022.8.10.0032 – COELHO NETO/MA Vistos etc. Analisando detidamente os autos, e verificando que a demanda originária visa à concessão de benefício previdenciário de pensão por morte, de natureza não acidentária, verifico não competir a este Tribunal a análise e julgamento da apelação interposta. É que, não obstante ter a causa originária sido processada e julgada na justiça estadual, em obediência ao comando inserto no art. 109, §3º, da Constituição Federal[1], compete ao Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juízo de primeiro grau, o julgamento do recurso cabível, à luz do disposto no art. 109, § 4º, da Carta Magna[2]. Em vista do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Tribunal para processar e julgar a apelação em epígrafe, razão pela qual determino a baixa dos presentes autos, a fim de que seja a demanda encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 09 de agosto de 2023. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR [1] § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. [2] § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
11/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:51
Mero expediente
25/05/2023, 14:15
Conclusão (para despacho)
24/05/2023, 12:45
Documento (Certidão)
24/05/2023, 12:45
Decurso de Prazo
24/05/2023, 02:42
Decurso de Prazo
24/05/2023, 02:33
Petição (Apelação)
26/04/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801518-71.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] PARTE(S) REQUERENTE(S):M. V. D. S. D. S. e outros ADVOGADO: Advogado: JOAO IGOR DE OLIVEIRA ARAUJO OAB: MA8161-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): GERENCIA EXECUTIVA DO INSS e outros ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 88999808 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 03 de Abril de 2023. Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 12:16
Improcedência
29/03/2023, 17:16
Conclusão (para decisão)
23/01/2023, 12:48
Decurso de Prazo
22/01/2023, 01:47
Decurso de Prazo
22/01/2023, 01:47
Publicação
17/12/2022, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801518-71.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] PARTE(S) REQUERENTE(S):M. V. D. S. D. S. e outros ADVOGADO: Advogado: JOAO IGOR DE OLIVEIRA ARAUJO OAB: MA8161-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): GERENCIA EXECUTIVA DO INSS e outros ADVOGADO: O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO, Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 81040576 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022. Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo.
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 09:42
Outras Decisões
22/11/2022, 17:11
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 08:23
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 14:44
Publicação
24/08/2022, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801518-71.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria Especial (Art. 57/8)] PARTE(S) REQUERENTE(S):M. V. D. S. D. S. e outros ADVOGADO: Advogado: JOAO IGOR DE OLIVEIRA ARAUJO OAB: MA8161-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): GERENCIA EXECUTIVA DO INSS e outros ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz de Direito, Dr. Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, intimo a parte autora para se manifestar da contestação de ID 73943290, no prazo de 15 (quinze) dias. Coelho Neto/MA, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 Ricardo Bandeira Secretário Judicial 1ª Vara Mat.: 197863