Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800512-33.2020.8.10.0118.
Requerente: JOSEFA FRAZAO LIMA Requerido(a): BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A D E C I S Ã O
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Indefiro o pleito do advogado GERMESON MARTINS FURTADO para que haja a separação do valor de 30% (trinta por cento) sobre o que for devido a autora, tendo em vista que não foi apresentado o Contrato de Prestação de Serviços e Honorários Advocatícios, bem como pelo fato de já ter sido expedido alvará em favor da autora (Id 136224939). No mais, determino que seja expedido alvará em nome do advogado GERMESON MARTINS FURTADO para levantamento do valor de R$ 730,58 (setecentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos), com seus devidos acréscimos. Após, arquivem-se os autos. Santa Rita-MA. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA