Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805462-48.2020.8.10.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504
REU: JAIRO SANTOS SILVA SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Vistos em correição.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de JAIRO SANTOS SILVA, ambos devidamente qualificados nos autos. Sob o id. 100886007 noticiaram transação extrajudicial, requerendo a homologação do acordo e extinção da presente demanda. Era o que cabia relatar. Decido. Dos autos, infere-se que as partes, antes de proferida sentença com julgamento do mérito, pactuaram livremente para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio. De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado. Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de id. 100886007, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, na conformidade dos artigos 354 e 487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do acordo. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Por fim, considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14º Vara Cível