Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808257-32.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: NILDE LAURA BELO COSTA
EXECUTADO: ITAMAR SANTOS PONTES JUNIOR, MARIA REGINA RABELO, LUZENITA RABELO PONTES, SANDRA REGINA RABELO PONTES, ITANÊ RABELO PONTES, SAMARA RABELO PONTES Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS AURELIO BARROS SERRA - MA8181-N, MARI CELIA SANTOS ALVES - MA2932-ADECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado pela DEFENSORIA PÚBLICAESTADUAL em desfavor de ITAMAR SANTOS PONTES JÚNIOR e outros (5), onde o ente estadual pleiteou o pagamento da verba honorária contida na sentença de ID 41879892. Os executados se manifestaram nos autos onde pleitearam a análise do pedido de concessão de gratuidade de justiça feita em sede de contestação, que não foi apreciada por este juízo (ID 83672357). A Defensoria Pública se manifestou nos autos concordando com a concessão da gratuidade de justiça aos executados (ID 135053400). Desse modo, analisando os autos, verifica-se a presença dos requisitos autorizadores da concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor dos requeridos (ora executados), DEFIRO o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte executada. Doutro modo, tendo em vista que o objeto dos autos restou-se exaurido, determino o ARQUIVAMENTO com baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, 30 de junho de 2025 MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA