Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000326-61.1987.8.10.0001.
EXEQUENTE: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAISY MARIA DA SILVA DIAS VIEIRA - MA3001-A, PEDRO AMERICO DIAS VIEIRA - MA705-A, THALES DYEGO DE ANDRADE COELHO - MG128533-A
EXECUTADO: FROES COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente, intimada por seu advogado, deixou o prazo para se manifestar transcorrer in albis, conforme atestado em ID 122807821. Não havendo providências jurisdicionais, DETERMINO o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, observadas as cautelas legais, uma vez que não estão presentes as hipóteses legais de extinção do cumprimento de sentença (art. 924 do CPC). Cumpra-se. São Luís - MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL