Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801888-08.2022.8.10.0046.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ESPÓLIO DE: WK SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME Advogado do(a) ESPÓLIO DE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 ESPÓLIO DE: ALCIMAR BRITO DA SILVA INTIMAÇÃO De ordem do MM. juiz Paulo Vital Souto Montenegro, titular do Juizado Especial Criminal, respondendo, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença. Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência. Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do Juizado Especial Criminal. Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível.