Publicacao/Comunicacao
Intimação
Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Proc. Justiça: Dr. Danilo José de Castro Ferreira. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ CONSOLIDADA NA SÚMULA Nº 474 E 544 DO STJ. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 988 DO CPC/2015. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. I. A eventual divergência jurisprudencial entre acórdão proferido em segundo grau, ora reclamado, e aresto de Turma desta Corte Superior não viabiliza o cabimento de reclamação. (AgInt na Rcl 36.859/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 26/04/2019). II. Em verdade, insurge-se o reclamante quanto a redução da indenização por ocasião do julgamento do Recurso pela Turma Recursal, contudo, tal redução deu-se com base no laudo pericial. Assim, comprovado por perícia do IML que as lesões sofridas em acidente automobilístico ocasionaram instabilidade da articulação do tornozelo esquerdo, com redução proporcional de 50% para a lesão do r. membro, faz jus o beneficiário a receber a indenização, porém, não na sua quantia máxima. III. Reclamação improcedente.
Acórdão (expediente) - SEÇÃO CÍVEL Sessão Virtual de 11 de outubro de 2022 a 18 de outubro de 2022. RECLAMAÇÃO CÍVEL Nº 0807434-85.2022.8.10.0000. Reclamante: Alex Daniel Vieira dos Santos. Advogado: Raimundo Ramos Cavalcante Bacelar (OAB/MA 7172). Reclamado: Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís. 3º Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em julgar improcedente a presente Reclamação, nos termos do voto do Relator Desembargador Antonio Guerreiro Júnior. Votaram os Senhores Desembargadores: Ângela Maria Moraes Salazar, Antônio José Vieira Filho, Antonio Pacheco Guerreiro Júnior, Cleones Carvalho Cunha, Douglas Airton Ferreira Amorim, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Jorge Rachid Mubárack Maluf, José de Ribamar Castro, José Goncalo de Sousa Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Josemar Lopes Santos, Kleber Costa Carvalho, Lourival de Jesus Serejo Sousa, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Chaves Everton, Marcelo Carvalho Silva, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros de Sousa, Raimundo Moraes Bogea,, Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe e Tyrone José Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Eduardo Daniel Pereira Filho. Presidência do Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. São Luís, 21 de novembro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator