Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: JOAO BATISTA DA CONCEICAO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO SIDIONEY DOS SANTOS GOMES - MA15186-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "Proc. nº 0805973-44.2022.8.10.0076
Requerente: JOAO BATISTA DA CONCEICAO
Requerente: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
Intimação - Processo nº 0805973-44.2022.8.10.0076 - [Seguro, Capitalização e Previdência Privada] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que JOAO BATISTA DA CONCEICAO propõe em face de BANCO BRADESCO S.A., ambos já qualificados. Petição em ID 91912727, informando que as partes celebraram acordo. É O RELATÓRIO. DECIDO. Segundo as normas contidas no Código de Processo Civil, uma das formas de extinção do processo adentrando no mérito é a transação. E, se o acordo é força de consenso, também traduz o reconhecimento da obrigação, cuja execução é reclamada ao Poder Judiciário. Conforme ID 91912727, as partes realizaram acordo. Assim, diante da expressa vontade das partes litigantes em por fim ao processo através da transação, acolho o pedido formulado para HOMOLOGAR o acordo por elas firmado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, declaro extinto o processo, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Honorários Advocatícios incluídos no acordo pro rata. Sem custas remanescentes, pela parte requerida, nos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Transitado em julgado por preclusão lógica. Intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de cinco dias, informar os dados bancários para fins de expedição de Alvará junto ao SISCONDJ. Após, expeça-se o Alvará. Não havendo manifestação no prazo de cinco dias, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais. Brejo-MA, 28 de junho de 2023. KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular da Comarca" Brejo-MA, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria