Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A
AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 1.098,09 (mil e noventa e oito reais e nove centavos), referente aos honorários sucumbências na conta informada Banco do Brasil, Agência 124-4, Conta Corrente 109292-8, CPF 035.013.543-63. devendo juntar aos autos dados bancários (conta e CPF) em nome da parte autora e do advogado, para transferência dos valores conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022 do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, no prazo de 5 (cinco) dias, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). O valor excedente no valor de R$ 7.119,81 (sete mil cento e dezenove reais e oitenta e um centavos) deverá ser restituído ao banco, devendo o banco informar a conta para depósito no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo das custas finais. Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0806726-45.2022.8.10.0029 | PJE Promovente: ROSALINA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a)
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual, já na Fase de Cumprimento de Sentença proposta por ROSALINA RODRIGUES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO SA pelos fatos e fundamentos constantes da exordial, os quais passam a fazer parte integrantes deste relatório. Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu o cumprimento de sentença com a apresentação da planilha demonstrativa do débito. Devidamente intimado, o Banco executado opôs impugnação ao cumprimento de sentença, discordando dos cálculos, alegando que o valor apresentado pela parte autora está superior ao realmente devido pela parte Executada/Réu, declarando o valor que entende correto no ID. 108282961. Instada, no ID. 108887361, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo Executado, requerendo o levantamento da quantia depositada pelo banco. Assim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pelo Executado, a fim de produzirem seus efeitos legais. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte autora, no importe de R$ 7.320,61 (sete mil trezentos e vinte reais e sessenta e um centavos), mais saldo atualizado, na conta informada Banco Bradesco SA, Agência: 0957 1, Conta: 05061520. bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, Dr(a). Advogado do(a)