Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO: FÁBIO RIVELLI (OAB/MA Nº 13.871-A)
APELADO: ROBERTO GOMES MORENO DE SOUZA ADVOGADOS: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA Nº 11.175) E EMANUEL SODRE TOSTE (OAB/MA Nº 8.730) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. “PASSE LIVRE INTERESTADUAL”. HIPOSSUFICIENTES. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CLARA PREVISÃO NA LEI Nº 8.899/1994. TRANSPORTE AÉREO. “PEDIDO DO AUTOR DE EXTENSÃO”. “IMPOSSIBILIDADE”. PRECEDENTE DO STJ NO REFERIDO SENTIDO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Josemar Lopes Santos. São Luís (MA), 06 de fevereiro de 2024. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - 7ª CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DE 30/01 A 06/02/2024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006580-14.2016.8.10.0040
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO: FÁBIO RIVELLI (OAB/MA Nº 13.871-A)
APELADO: ROBERTO GOMES MORENO DE SOUZA ADVOGADOS: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA Nº 11.175) E EMANUEL SODRE TOSTE (OAB/MA Nº 8.730) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL. “PASSE LIVRE INTERESTADUAL”. HIPOSSUFICIENTES. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CLARA PREVISÃO NA LEI Nº 8.899/1994. TRANSPORTE AÉREO. “PEDIDO DO AUTOR DE EXTENSÃO”. “IMPOSSIBILIDADE”. PRECEDENTE DO STJ NO REFERIDO SENTIDO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Josemar Lopes Santos. São Luís (MA), 06 de fevereiro de 2024. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Acórdão (expediente) - 7ª CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DE 30/01 A 06/02/2024 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006580-14.2016.8.10.0040
16/02/2024, 00:00
Provimento
14/02/2024, 10:31
Mérito
08/02/2024, 15:16
Mérito
08/02/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 15:04
Petição (Parecer)
05/02/2024, 15:07
Conclusão (para julgamento)
22/01/2024, 12:27
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:12
Recebimento (competência exclusiva)
19/12/2023, 09:57
Remessa (outros motivos)
19/12/2023, 09:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
19/12/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:45
Conclusão (para despacho)
22/12/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 15:00
Publicação
25/11/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2022, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - Sétima Câmara Cível Processo n.º 0006580-14.2016.8.10.0040 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se. São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 14:00
Mero expediente
23/11/2022, 09:53
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 15:21
Recebimento (competência exclusiva)
16/11/2022, 16:22
Distribuição (sorteio)
16/11/2022, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida TAM LINHAS AEREAS S/A por seu Advogado/Autoridade do(a)
REU: FABIO RIVELLI - MA13871-A para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG. IV) bem como fica o requerente, através do seu advogado intimado para apresentar contrarrazões. Imperatriz, Segunda-feira, 20 de Junho de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3 Vara Cível Mat. 111542 Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0006580-14.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): ROBERTO GOMES MORENO DE SOUZA REQUERIDA(S): TAM LINHAS AEREAS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente ROBERTO GOMES MORENO DE SOUZA por seu Advogados/Autoridades do(a)