EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP
Autor
VINICIUS OLIVEIRA MACHADO
Reu
Advogados / Representantes
EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO
OAB/MA 8875·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
16/03/2026, 09:41
Ato ordinatório
16/03/2026, 09:40
Decurso de Prazo
12/12/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 15:26
Publicação
09/12/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: VINICIUS OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz, 4 de dezembro de 2025. Serve o presente expediente como intimação. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 111542
Intimação - PROCESSO N.º 0802568-16.2019.8.10.0040 PARTE
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:20
Petição (Apelação)
17/11/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:02
Publicação
17/11/2025, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2025, 23:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida VINICIUS OLIVEIRA MACHADO por para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: ivo
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802568-16.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDA(S): VINICIUS OLIVEIRA MACHADO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP, por Advogado do(a)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito monitório, para constituir de pleno direito o título executivo colacionado aos autos, devendo prosseguir o processo na forma do § 2º do art. 701 do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Intime-se a requerente para atualizar o valor do débito, devendo-se observar a incidência do juros de mora a partir da data da citação. Intime-se a requerida, para pagar o valor devido, sob pena de constrição judicial. Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. P. R. I. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: VINICIUS OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz, 4 de dezembro de 2025. Serve o presente expediente como intimação. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 111542
Intimação - PROCESSO N.º 0802568-16.2019.8.10.0040 PARTE
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 16:20
Petição (Apelação)
17/11/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 15:02
Publicação
17/11/2025, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2025, 23:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida VINICIUS OLIVEIRA MACHADO por para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: ivo
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802568-16.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDA(S): VINICIUS OLIVEIRA MACHADO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP, por Advogado do(a)
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito monitório, para constituir de pleno direito o título executivo colacionado aos autos, devendo prosseguir o processo na forma do § 2º do art. 701 do CPC, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Intime-se a requerente para atualizar o valor do débito, devendo-se observar a incidência do juros de mora a partir da data da citação. Intime-se a requerida, para pagar o valor devido, sob pena de constrição judicial. Cumpridas todas as determinações, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. P. R. I. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 13 de Novembro de 2025. MARLY DAIANE ARAUJO MARTINS Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 111542
14/11/2025, 00:00
Improcedência
13/11/2025, 11:21
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 12:44
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:32
Publicação
02/10/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802568-16.2019.8.10.0040.
AUTOR: EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado do(a)
AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A
REU: VINICIUS OLIVEIRA MACHADO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte embargada para se manifestar dos EMBARGOS MONITÓRIOS, no prazo legal. Imperatriz, Terça-feira, 30 de Setembro de 2025. RADAMÉS SOUSA TEIXEIRA Servidor Judicial – Secretaria Extraordinária Portaria-CGJ – 2467/2025
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] AÇÃO: MONITÓRIA (40)
01/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2025, 20:51
Documento (Certidão)
30/09/2025, 20:47
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 12:16
Documento (Certidão)
16/09/2025, 12:13
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:10
Publicação
23/06/2025, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Citação - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ RUA RUI BARBOSA, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.900-440, TELEFONE Nº (99) 2055-1245 E-MAIL: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº 0802568-16.2019.8.10.0040 Prazo: 20 (Vinte) dias O Excelentíssimo Doutor THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz-MA, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Secretaria, tramitam os autos do processo em epígrafe, movido por EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO registrado(a) civilmente como EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO(761.934.463-20); EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP(01.665.798/0001-53);, em face de VINICIUS OLIVEIRA MACHADO(019.629.151-82); os quais, consoante dispõe o § 2º do art. 9º, da Lei nº 11.419/2006 (Lei da Informatização do Processo Judicial), podem ser visualizados no site abaixo identificado, o qual permite acesso total à tramitação processual, a fim de que nos termos da Lei acima reportada possa fazer vista pessoal do referido processo para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento do valor devido indicado na inicial, R$ 75.480,38 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e oito centavos), ou no mesmo prazo, opor embargos monitórios., cujo objeto é MONITÓRIA (40), atualmente em lugar incerto e não sabido. Em caso de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa (art. 701, CPC). Em tal hipótese, haverá a isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º do CPC. Fica(m) o(s) requerido(s) ciente(s) de que o não pagamento do valor e a não apresentação de embargos, ou na improcedência destes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 13 de junho de 2025. Dr. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível
18/06/2025, 00:00
Documento (Edital)
13/06/2025, 15:02
Mero expediente
28/04/2025, 11:57
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 14:49
Documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:12
Publicação
14/10/2024, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2024, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: VINICIUS OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA e Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar sobre a Certidão da Oficial(a) de Justiça (ID nº 125291329), no prazo de 10 (dez) dias. Caso haja necessidade de expedição de Carta Precatória, a parte não beneficiária da Justiça Gratuita deverá efetuar o pagamento das respectivas custas. Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz - MA, 10 de outubro de 2024. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidora da 3ª Vara Cível de Imperatriz Matrícula 111831
Intimação - PROCESSO N.º 0802568-16.2019.8.10.0040 PARTE
11/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:00
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 20:30
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 20:30
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2024, 17:23
Documento (Certidão)
05/06/2024, 00:13
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:37
Publicação
17/03/2024, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2024, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Em atenção ao requerimento de ID 100297828, proceda-se à busca de endereços do demandado através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, mediante recolhimento das taxas. Localizado novo endereço, expeça-se mandado de citação, nos termos do despacho inicial. Acaso não sejam localizados novos endereços, autorizo a expedição de Edital de Citação com prazo de 30 dias, conforme dispõe o art. 257, do Código de Processo Civil, nos termos do despacho inicial. Decorrido o prazo do edital, sem que haja manifestação da requerida, remetam-se os autos a DPE, para fins do art. 72, II do CPC. Juntada a manifestação da DPE, ouça-se a parte autora no prazo de 15 dias. Cumpridas todas as determinações e superados todos os prazos, retornem-me conclusos. Intimem-se. Imperatriz/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 07 de Março de 2024. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 119396
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802568-16.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDA(S): VINICIUS OLIVEIRA MACHADO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP, por Advogado do(a)
08/03/2024, 00:00
Mero expediente
24/01/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 12:33
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 18:04
Publicação
18/08/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: VINICIUS OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ-MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO Da parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 91005151), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de carta precatória, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz, 16 de agosto de 2023. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 113621
Intimação - PROCESSO N.º 0802568-16.2019.8.10.0040 PARTE
17/08/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/08/2023, 09:44
Decurso de Prazo
07/05/2023, 00:12
Mandado (entregue ao destinatário)
27/04/2023, 19:50
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 19:50
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2023, 15:09
Decurso de Prazo
22/01/2023, 01:51
Decurso de Prazo
22/01/2023, 01:50
Publicação
17/12/2022, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP os quais, consoante dispõe o § 2º do art. 9º, da Lei nº 11.419/2006 (Lei da Informatização do Processo Judicial), podem ser visualizados no site abaixo identificado, o qual permite acesso total à tramitação processual, a fim de que nos termos da Lei acima reportada possa fazer vista pessoal do referido processo para, no prazo de 15 dias úteis, efetuar o pagamento do valor devido indicado na inicial, R$ R$ 75.480,38, ou no mesmo prazo, opor embargos monitórios. Em caso de pagamento, fixados os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa (art. 701, CPC). Em tal hipótese, haverá a isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º do CPC. ADVERTÊNCIA Fica(m) o(s) requerido(s) ciente(s) de que o não pagamento do valor e a não apresentação de embargos monitórios, ou na improcedência destes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Fica esclarecido que havendo o pagamento imediato haverá a isenção do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º do NCPC. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta Cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022. Geisa Cobas Xavier, Secretária Judicial, o fez digitar e assina de ordem do MM Juiz de Direito. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinado digitalmente A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, os documentos do processo poderão ser acessados por meio do site http://www.tjma.jus.br/pje, em seguida consultar documentos 1º, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - Monitoria Petição Inicial 19022209133749200000016665298 1 AÇÃO MONITORIA - EMMAC X VINICIUS OLIVEIRA MACHADO - CONTRI DR.NABARRO Protocolo 19022209133808900000016665314 2 PROCURAÇÃO- EMMAC Procuração 19022209133840400000016665315 3 9ªALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento Diverso 19022209133877400000016665316 4 DOCUMENTOS PROBATORIOS Documento Diverso 19022209133912100000016665319 5 CUSTAS 1ª PARCELA PAGA Custas 19022209133942900000016665322 Despacho Despacho 19031411491998200000017087147 Citação Citação 19032213593680800000017318095 Diligência Diligência 19041910113568600000018021347 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20030916065164600000027322140 Intimação Intimação 20030916082659000000027322710 MANIFESTAÇÃO Petição 20040216593941400000028129806 MANIFESTAÇÃO - EMMAC x VINICIUS OLIVEIRA MACHADO - 0802568-16.2019.8.10.0040 pdf Petição 20040216593949700000028129820 ENDEREÇO ARACATI Comprovante de Endereço 20040216593954900000028129822 Termo Termo 20060909395962800000029924331 Despacho Despacho 20061312202492400000030066560 Citação Citação 20072708442596400000031535851 Certidão Certidão 20120209361875000000036320025 Citação Citação 21111112054818100000052549554 Diligência Diligência 21113013505193600000053665279 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060118332914100000063868885 Intimação Intimação 22060118332914100000063868885 MANIFESTAÇÃO Petição 22061415260229800000064751182 00909062022 Documento Diverso 22061415260236200000064751190 89209062022 Documento Diverso 22061415260268800000064751192 PEDIDO DE NOVA CITAÇÃO - EMMAC X VINICIUS OLIVEIRA MACHADO - proc. 0802568-16.2019.8.10.0040 CO Petição 22061415260274900000064751994 Poder Judiciário do Estado do Maranhão - EMMAC Documento Diverso 22061415260282200000064751995 Poder Judiciário do Estado do Maranhão Documento Diverso 22061415260288600000064751996 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081014060480200000068676549
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802568-16.2019.8.10.0040 REQUERENTE(S): EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP REQUERIDO (A)(S): VINICIUS OLIVEIRA MACHADO MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA, Juiz(a) de Direito Titular da 3ª Vara Cível desta Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. M A N D A o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça a quem este for distribuído que, em cumprimento ao presente mandado, expedido nos autos da ação em epígrafe, PROCEDA À CITAÇÃO da(s) parte(s) requerida(s) VINICIUS OLIVEIRA MACHADO Rua Bahia, 1450, Três Poderes, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65901-330, de todo o conteúdo da petição e demais documentos a ela anexados, apresentados pela pela parte autora
24/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/08/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 15:26
Publicação
11/06/2022, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2022, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: EMMAC-EMPRESA DE MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO (OAB 8875-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: VINICIUS OLIVEIRA MACHADO ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 57294202), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. Serve o presente como expediente de intimação. Imperatriz-MA, 1º de junho de 2022. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidora da 3ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0802568-16.2019.8.10.0040 PARTE
02/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
01/06/2022, 18:33
Decurso de Prazo
19/02/2022, 23:16
Mandado (entregue ao destinatário)
30/11/2021, 13:50
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2021, 12:05
Documento (Certidão)
02/12/2020, 09:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2020, 08:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))