Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0851870-34.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO ZAITTER - PR47325
REU: LUIS SILVA GOMES JUNIOR DESPACHO/DECISÃO.
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc., Defiro o pedido de id. 173251121. Intime-se a parte requerente para recolher as custas necessárias à realização da diligência requerida, no prazo de 5 dias. Recolhidas as custas, proceda-se com o arresto de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema sisbajud. Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o exequente para os fins do art. 830, do CPC. Sendo negativa a resposta à ordem judicial, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora, sob pena de sobrestamento (art. 921, III, CPC). Diligencie-se. Cumpra-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações. São Luís (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-CGJ - 716/2026