Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: EDIMAR DOS SANTOS MARTINS Advogado do(a)
APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Temas Repetitivos nº 1.414/STJ e 1328/STJ, afetou a controvérsia relativa à definição de parâmetros objetivos para aferição da validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, bem como das consequências jurídicas decorrentes da eventual invalidação contratual, suspendendo o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria submetida ao referido tema repetitivo. Diante disso, determino o sobrestamento do presente feito, até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça no âmbito do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ, em observância ao disposto no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil.
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0805638-25.2022.8.10.0076 Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator