Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0829245-69.2020.8.10.0001.
AUTOR: ELIANE SILVA CHAVES DOS REIS Advogado do(a)
AUTOR: MAYRONILDE GONCALVES MEDEIROS PEREIRA - MA7351-A
REU: UDI HOSPITAL - EMPREENDIMENTOS MEDICO HOSPITALARES DO MARANHAO LTDA., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a)
REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogado do(a)
REU: VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - MA4749-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vistos. Ciente da certidão de id 174460236 e da petição apresentada pela parte autora. Verifica-se que a patrona da parte autora não possui poderes especiais para receber valores e dar quitação, conforme procuração de id 35994596. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, mediante juntada de procuração com poderes específicos para levantamento de valores e quitação, caso pretenda o levantamento por intermédio de sua patrona, ou, alternativamente, informar os dados bancários de titularidade da própria exequente para fins de expedição do respectivo alvará/ordem de transferência. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, Terça-feira, 19 de maio de 2026. ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz auxiliar de entrância final respondendo pela 3ª Vara Cível Portaria CGJ nº 1322/2026