Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO BRADESCO S/A Advogado: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR - (OAB/PI 2338-A) 2º
APELANTE: FRANCISCO FERREIRA DOS ANJOS Advogada: VANIELLE SANTOS SOUSA - (OAB/PI 17904-A) 1º
APELADO: FRANCISCO FERREIRA DOS ANJOS Advogada: VANIELLE SANTOS SOUSA - (OAB/PI 17904-A) 2º
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO BANCO BRADESCO S/A Advogado: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR - (OAB/PI 2338-A) Relatora: Desembargadora Oriana Gomes Decisão:
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0800562-51.2021.8.10.0077 1º
Vistos, etc.
Trata-se de processo cujo objeto discute a validade de Empréstimo Consignado. Tal matéria, no entanto, foi afetada pela decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.° 0827453-44.2024.8.10.0000. Conforme informado por meio do OFC-GabDesMCS – 592025, em sessão ordinária realizada no dia 04.07.2025, a Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça admitiu o referido IRDR e determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no Estado do Maranhão, em primeiro e segundo graus, relacionados aos temas propostos (Revisão das Teses fixadas no IRDR nº 5 sobre empréstimos consignados). Dessa maneira, o processamento da presente demanda deve ser suspenso até o julgamento definitivo do IRDR. Remetam-se os autos à Secretaria Judicial para a adoção das providências cabíveis. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Oriana Gomes Relatora