Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS MARINHO MARQUES, MARCO AURELIO DE SOUZA MARQUES, MARIA DAS DORES ABREU MARINHO MARQUES Advogado(s) do reclamante: GESSYANE RODRIGUES COSTA (OAB 13370-MA)
EXECUTADO: B2W VIAGENS E TURISMO LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado(s) do reclamado: LUCIANA GOULART PENTEADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 19210-MA), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600-SP), MARIANA PIMENTEL DIAS LOPES LIMA (OAB 359249-SP) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/98 99981-9504 PROCESSO nº 0801213-54.2018.8.10.0153
Trata-se de petição do demandado SV VIAGENS LTDA, alegando que identificou que ainda pende de levantamento numerário remanescente na Conta Judicial de número 4400109452834 levantamento de valor que permanece depositado em conta judicial. Todavia, verifica-se que ao ID. 82807133 fora expedido alvará judicial em favor da causídica GESSYANE RODRIGUES COSTA, com saldo capital de R$ 6.928,00, quantia esta que restou pendente de levantamento pela beneficiária, encontrando-se ainda depositada na conta judicial nº4400109452834, conforme certificado ao ID. 167285271. Desse modo, posto que a quantia depositada em conta pertence a advogada, não havendo quaisquer valores a serem devolvidos ao requerido, indefiro o pedido do ID. 133756447. No mais, considerando-se que a ordem de pagamento encontra-se vencida, intime-se a causídica para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique dados de sua conta bancária, com o fito de viabilizar a reexpedição do alvará do ID. 82807133. Cumprida a providência, expeça-se alvará judicial eletrônico transferindo-se a verba sucumbencial para a conta indicada pela advogada, deduzindo-se as custas judiciais necessárias para expedição do ato (Lei 9.109/2009, Item 4.17 c/c Resolução nº 75/2022, do TJMA). Implementada a providência, arquivem-se os autos. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ JOAO FRANCISCO GONCALVES ROCHA Titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo