Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0024308-40.2006.8.10.0001.
REQUERENTE: ZACARIAS CUNHA
EXEQUENTE: ANA PAULA CARVALHO CUNHA, PAULO DE TARSO CARVALHO CUNHA, ZILMAR CARVALHO CUNHA, ELIOMAR CARVALHO CUNHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GUILHERME BUENO SERRA - MA11628-A, JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA - MA9070-A Advogados do(a)
REQUERENTE: GUILHERME BUENO SERRA - MA11628-A, JOSE RAIMUNDO SOARES SERRA - MA9070-A
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A., LOJAS GABRYELLA LTDA
REQUERIDO: BANCO PINE S/A Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A Advogados do(a)
EXECUTADO: ESPÓLIO DE ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES - MA973-A, RACHEL LIMA PENHA BARBOSA GONCALVES - MA21526, ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - MA6497-A Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, impugnar o bloqueio na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015. São Luís, Quinta-feira, 25 de Junho de 2026. STANLEY GEORGE PINTO JINKINGS JUNIOR Matrícula 185009
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)