Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804565-49.2022.8.10.0001.
AUTOR: ANDRESSA LIMA CASTRO Advogado do(a)
AUTOR: LAERCIO SERRA DA SILVA - MA9447-A
REU: ROSIMAR LOPES DE SOUSA DECISÃO Em cumprimento à decisão de id nº 160438337, determino a suspensão deste processo até o julgamento da Ação Penal nº 0803022-11.2022.8.10.0001, cujo desfecho se aguarda para o prosseguimento deste feito.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Cumpra-se. São Luís-MA, data da assinatura eletrônica. JAQUELINE REIS CARACAS Juíza auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís