Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: CAMILA CARVALHO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES (OAB 19598-PI)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Pelas razões invocadas em despacho ID 131121833
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA QUITÉRIA VARA ÚNICA Processo nº 0801956-36.2022.8.10.0117 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o pleito autoral de remessa dos autos para o Núcleo 4.0. Ademais, forçoso reconhecer que não houve oposição de agravo ou interposição de apelação dos comando judiciais ID 131121833 e ID 118237197, restando, pois, preclusa, a manifestação do(a) demandante). Intimem-se. Após, arquive-se. Santa Quitéria – MA, datado eletronicamente. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca por Santa Quitéria – MA