Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: FLORIANO LIMA DE JESUS Exequido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO
Intimação - Processo nº: 0801561-95.2019.8.10.0037 Cumprimento de Sentença
Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurada pelo exequente Floriano Lima de Jesus em desfavor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Analisando os autos, extrai-se que o exequente veio a falecer no decorrer do trâmite processual, conforme ID 78602550, razão pela qual a cônjuge, Sra. Vânia Barros, requereu a devida habilitação nos autos. Importa frisar que os demais herdeiros do de cujus apresentaram manifestação de renúncia ao valor objeto da condenação e, inclusive, já depositado pela parte executada, de maneira que não vislumbro óbice ao pedido de habilitação e, consequentemente, de expedição de alvará para transferência do valor em seu benefício. Portanto, com fulcro no art. 687, do CPC, defiro o pedido de habilitação da Sra. Vânia Barros de Jesus, a qual passa a assumir o polo ativo da presente demanda e, tendo em vista o comprovante de depósito judicial acostado no ID 75821821, bem como a petição contida no ID 78602531, expeça-se alvará para transferência do valor depositado, com as devidas atualizações, para a conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) do(a) requerente (Agência 0568-1, Conta Corrente nº 11.188-0, titular KARLA RIBEIRO BARROS, Banco do Brasil; CPF: 921.743.023-49 ), nos termos do quanto disposto no art. 8º, §4º, da Portaria-Conjunta 34/2020, do TJMA/CGJ. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo Portaria-CGJ 4846/2022
24/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/11/2022, 15:14
Mero expediente
23/11/2022, 07:40
Decurso de Prazo
30/10/2022, 21:43
Decurso de Prazo
30/10/2022, 21:42
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 10:32
Evolução da Classe Processual
25/10/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801561-95.2019.8.10.0037.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GRAJAÚ - 2ª VARA Autor(a): FLORIANO LIMA DE JESUS Requerido(a):EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e em face as manifestações da parte requerida, promovo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Grajaú, Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 MARCELO XIMENES LIMA FEITOSA AUXILIAR JUDICIÁRIO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: FLORIANO LIMA DE JESUS Exequido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO
Intimação - Processo nº: 0801561-95.2019.8.10.0037 Cumprimento de Sentença
Trata-se de Cumprimento de Sentença instaurada pelo exequente Floriano Lima de Jesus em desfavor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Analisando os autos, extrai-se que o exequente veio a falecer no decorrer do trâmite processual, conforme ID 78602550, razão pela qual a cônjuge, Sra. Vânia Barros, requereu a devida habilitação nos autos. Importa frisar que os demais herdeiros do de cujus apresentaram manifestação de renúncia ao valor objeto da condenação e, inclusive, já depositado pela parte executada, de maneira que não vislumbro óbice ao pedido de habilitação e, consequentemente, de expedição de alvará para transferência do valor em seu benefício. Portanto, com fulcro no art. 687, do CPC, defiro o pedido de habilitação da Sra. Vânia Barros de Jesus, a qual passa a assumir o polo ativo da presente demanda e, tendo em vista o comprovante de depósito judicial acostado no ID 75821821, bem como a petição contida no ID 78602531, expeça-se alvará para transferência do valor depositado, com as devidas atualizações, para a conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) do(a) requerente (Agência 0568-1, Conta Corrente nº 11.188-0, titular KARLA RIBEIRO BARROS, Banco do Brasil; CPF: 921.743.023-49 ), nos termos do quanto disposto no art. 8º, §4º, da Portaria-Conjunta 34/2020, do TJMA/CGJ. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo Portaria-CGJ 4846/2022
24/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/11/2022, 15:14
Mero expediente
23/11/2022, 07:40
Decurso de Prazo
30/10/2022, 21:43
Decurso de Prazo
30/10/2022, 21:42
Conclusão (para despacho)
27/10/2022, 10:32
Evolução da Classe Processual
25/10/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801561-95.2019.8.10.0037.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GRAJAÚ - 2ª VARA Autor(a): FLORIANO LIMA DE JESUS Requerido(a):EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e em face as manifestações da parte requerida, promovo a intimação da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Grajaú, Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022 MARCELO XIMENES LIMA FEITOSA AUXILIAR JUDICIÁRIO
16/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/09/2022, 14:49
Documento (Certidão)
15/09/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
06/09/2022, 16:20
Publicação
18/08/2022, 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: FLORIANO LIMA DE JESUS Executado(a): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Tendo em vista a petição acostada no ID 72198054, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 e ss., do CPC, cumpra o quanto determinado na sentença proferida no ID 68756077, conforme cálculos apresentados pelo exequente no ID 72198073. Não havendo o pagamento no prazo determinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC), devendo a Secretaria Judicial disponibilizar os autos para penhora on line, via SISBAJUD.
Intimação - Processo nº: 0801561-95.2019.8.10.0037 Cumprimento de Sentença Intime-se. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara
17/08/2022, 00:00
Mero expediente
16/08/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 12:22
Documento (Certidão)
25/07/2022, 12:22
Decurso de Prazo
22/07/2022, 16:21
Decurso de Prazo
22/07/2022, 15:25
Decurso de Prazo
22/07/2022, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:09
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 13:06
Recebimento (competência exclusiva)
08/06/2022, 09:23
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A
RECORRIDO: FLORIANO LIMA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: KARLA RIBEIRO BARROS - MA13739-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 16429756 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 13 de maio de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801561-95.2019.8.10.0037
16/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: FLORIANO LIMA DE JESUS Advogado(s) do reclamado: KARLA RIBEIRO BARROS (OAB 13739-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 14/04/2022 e término às 14:59h do dia 21/04/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 14 de março de 2022. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801561-95.2019.8.10.0037 Polo ativo:
15/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR REPRESENTANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO-CEMAR Advogado/Autoridade do(a)
RECORRENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A
RECORRIDO: FLORIANO LIMA DE JESUS Advogado/Autoridade do(a)
RECORRIDO: KARLA RIBEIRO BARROS - MA13739-A INTIMAÇÃO Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), neste ato, acerca do julgamento do processo em epígrafe em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 15:00h do dia 17/02/2022 e término às 14:59h do dia 24/02/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ - MA, 28 de janeiro de 2022. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801561-95.2019.8.10.0037