Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: ANTONIA MARIA FERREIRA BOADO QUIROGA
Requerido: FRANCISCO VALÉRIO MARQUES INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado do(a)
EXEQUENTE: KALINNE LUCIA REGO DE AZEVEDO - MA8650-A, e do(a) Advogado do(a)
EXECUTADO: KAREN LOPES DA SILVA ALCHAAR COSTA - MA11165-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). DESPACHO Analisando detidamente os autos, verifico que não foram encontrados bens penhoráveis do executado, de modo que, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também ficará suspenso o prazo prescricional, nos termos do disposto no art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, autorizo o arquivamento provisório dos autos. Após o decurso do prazo de que trata o § 1o, do art. 921, do CPC, acima referido, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Imperatriz, 28 de agosto de 2023. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 21 de novembro de 2023. RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0005335-70.2013.8.10.0040 Natureza: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), [Nota Promissória, Assistência Judiciária Gratuita]