Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ELINE DE FÁTIMA SOUSA LIMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WILSON CARLOS DOS SANTOS - MA4570-A Parte
requerida: JORGEVAL ABREU PEREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO AMORIM PEREIRA - MA4713 DECISÃO Ao compulsar os autos, verifico que transcorreu o prazo sem comprovação da renúncia por parte da patrona da parte autora. Contudo, transcorrido o prazo legal sem a constituição de novo procurador, a parte deverá ser intimada para sanar o vício da representação processual, sob pena de, sendo autora no processo, este ser extinto sem resolução de mérito (art. 76, §1º, I, do CPC). Desse modo, suspendo o andamento do feito, bem como determino que a parte autora seja intimada, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, sob pena de, não o fazendo, o presente feito ser extinto, conforme prevê o art. 76, § 1º, I, do CPC. No mais, observo que, embora conste a habilitação do Dr. Wilson Carlos Santos (OAB/MA 4.570), não verifiquei procuração recente nos autos, bem como a parte autora estava sendo representada pela Dra. Anna Rebecka Saraiva dos Santos (OAB/MA n° 26.105), conforme procuração de Id. 107384814. Assim, determino a exclusão do causídico dos autos. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação. A presente decisão serve como mandado. Bequimão/MA, data do sistema. FLOR DE LYS FERREIRA AMARAL Juíza de Direito Titular da Comarca de Bequimão Endereço das partes: - ELINE DE FÁTIMA SOUSA LIMA RUA AGOSTINHO TORRES, 406, JOÃO PAULO, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 - JORGEVAL ABREU PEREIRA RUA SÃO JOÃO, SN, PORTINHO, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 ENIVALDO DE JESUS PEREIRA RUA SÃO JOÃO, SN, PORTINHO, PERI MIRIM - MA - CEP: 65245-000 Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos. A consulta será feita por meio do endereço eletrônico https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21121411450294100000054461555 1892006 volume I-otimizado_1 Petição Inicial digitalizada 21121411450301800000054461570 1892006 volume I-otimizado_2 Petição 21121411450315900000054461571 1892006 volume I-otimizado_3 Petição 21121411450334700000054461577 1892006 volume I-otimizado_4 Petição 21121411450354100000054461580 1892006 volume I-otimizado_5 Petição 21121411450367600000054461587 1892006 volume I-otimizado_6 Petição 21121411450387900000054461589 1892006 volume II-otimizado_1 Petição 21121411450398900000054462701 1892006 volume II-otimizado_2 Petição 21121411450414000000054462696 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22050316222246900000061778923 Intimação Intimação 22050316253270500000061779763 Despacho Despacho 22112311380336000000075762829 Intimação Intimação 22112311380336000000075762829 Intimação Intimação 22121609095306500000077190867 Certidão Certidão 23032016091199000000082340298 Despacho Despacho 23032711375281700000082641558 Intimação Intimação 23032805095568400000082890147 Certidão Certidão 23090611045452200000093998177 Termo Termo 23090611053658500000093998187 Habilitação nos autos Petição 23112811111626000000099946640 Procuração-Eline Procuração 23112811111636300000099948147 Carta de Rev-Eline Documento Diverso 23112811111645200000099948151 Despacho Despacho 24011110555608400000101990781 Intimação Intimação 24011110555608400000101990781 Pedido de Alienação de Bens do Acusado (1717) Pedido de Alienação de Bens do Acusado (1717) 24012313320772200000099979594 Certidão Certidão 24021016413033700000104106024 Termo Termo 24021016414311900000104106025 Despacho Despacho 24090208351884700000104127875 Intimação Intimação 24090208351884700000104127875 Intimação Intimação 24090208351884700000104127875 Petição Petição 24090210022566100000119085232 Certidão Certidão 24091106050582000000119851963 Certidão Certidão 24121210383405200000127217161 Termo Termo 24121210393761100000127217169 Despacho Despacho 25010909492485600000128250483 Intimação Intimação 25010909492485600000128250483 Termo Termo 25053009230097500000139373931
Decisão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BEQUIMÃO Rua João Boueres, s/n, Centro, CEP 65248-000, Bequimão/MA Processo nº. 0000189-84.2006.8.10.0075 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte