Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLAUDINEIDE RODRIGUES BEZERRA ADVOGADO: PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES ( OAB 11452A-MA )
REU: MUNICIPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ ADVOGADO: MARCO ANTONI OSILVA TEIXEIRA OAB/PI 14218 Processo n.º 661-11.2017.8.10.0072
Autora: CLAUDINEIDE RODRIGUES BEZERRA Ré: MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ SENTENÇA CLAUDINEIDE RODRIGUES BEZERRA e MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ, qualificados nos autos, após prolação de sentença, firmaram acordo extrajudicial no curso do processo, conforme documento de fl. 112-113 e solicitaram sua homologação. É o que basta relatar. Decido.
55 Sentença - PROCESSO Nº: 0000661-11.2017.8.10.0072 (6612017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
Diante do exposto, de acordo com art. 487, III, "b", c/c art. 725, VIII, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo entabulado entre MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DA SILVA e MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ, para que surta seus efeitos jurídico-legais. Destarte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. Barão de Grajaú, 22 de maio de 2020. David Mourão Guimarães de Morais Meneses JUIZ DE DIREITO Resp: 162875