Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0801806-14.2017.8.10.0058 DECISÃO Compulsando os autos, constata-se que em id 47204916 já ocorreu buscas no sistema infojud, desta forma indefiro o pleito de id 82386894. Ademais, observa-se que o executado não foi citado pessoalmente, nem o endereço devidamente encontrado para tanto. Assim, por se tratar de processo em que o executado não foi localizado, muito menos encontrado bens. Desta forma, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizado o executado ou bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente. ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023