Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Réu: TALITTA TEIXEIRA LOPES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO LOPES GODOY OAB- MG77167-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue: "Inicialmente
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0801924-82.2020.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro os pedidos presentes na petição de ID 122747380, vez que já houveram buscas nos sistemas conveniados. Assim, em atento ao Despacho de ID 119834533, e nos termos do art. 921, inciso III, do CPC/15, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. Intime-se. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 12 de novembro de 2024. JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)