Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Maria Daluz Costa da Cruz Advogados: Victor Rafael Dourado Jinkings Reis (OAB/MA 13.819) e outro
Apelado: Banco Cetelem S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB/MG 78.069 e OAB/MA 22.013-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUTOR E ADVOGADO QUE NÃO COMPARECEM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. PEDIDO DE DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA. ATESTADO MÉDICO APRESENTADO PELO ADVOGADO DO REQUERENTE APÓS ABERTURA DE AUDIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – O magistrado a quo julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito com base no artigo 487, I do CPC, em virtude da ausência da autora e seu advogado na audiência de instrução e julgamento. II – Na espécie, até a abertura da audiência o causídico não havia apresentado justificativa sobre a impossibilidade de comparecimento, tendo acostado atestado médico genérico (Id n° 23276845), somente após a realização da mesma, ou seja, de forma intempestiva. III - Vale mencionar que além de ter sido facultado as partes à participação em audiência na forma virtual, por meio de link disponibilizado, a procuração apresentada pela autora outorgou poderes a outro advogado do mesmo escritório, Eduardo Patric Nunes Nogueira (OAB/MA 23823), que poderia ter comparecido ao ato no caso de doença de seu colega, mas não o fez. IV - Apelação improvida, de acordo com o parecer ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801461-34.2022.8.10.0103 – Olho D’Água das Cunhãs Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 29 de maio de 2023 e término no dia 05 de junho de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator