Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0849291-21.2016.8.10.0001.
AUTOR: CONSELHO INDIGENISTA MISSIONARIO, ROSANA DE JESUS DINIZ, MADALENA BORGES Advogados do(a)
AUTOR: GABRIEL MATHEUS SERRA MAIA DE SOUZA - MA 22512, RAFAEL MODESTO DOS SANTOS - DF 43179 Advogado do(a)
AUTOR: GABRIEL MATHEUS SERRA MAIA DE SOUZA - MA 22512
REU: VALE S.A. Advogados do(a)
REU: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ 20283-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA 11742-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE 23495-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença em que foi realizado um depósito Judicial pelo Executado (ID 176167713). Logo em seguida, o Credor requereu a expedição de alvará através da petição de ID 176282111. Vieram-me os autos conclusos. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação, em razão do que determino a expedição de Alvará em nome de RAFAEL MODESTO DOS SANTOS, para levantar a quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo na Conta Judicial, para transferência eletrônica para a conta bancária indicada: Titular: Rafael Modesto dos Santos CPF: 326.480.918-40 RG: 45.598.403-7 CC: 38.681-2 AG: 1230-0 Branco do Brasil Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc. II, do CPC, para que esta decisão produza seus legais e jurídicos efeitos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível