Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CARLOS AUGUSTO DIAS LOPES PORTELA - MA8011-A, FRANCISCO CARLOS MOUZINHO DO LAGO - MA8776-A
Réu: Banco Bradesco Financiamentos Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A FINALIDADE: Intimação das partes por seus respectivos advogados, para tomar ciência do ato judicial e cumpri-lo, conforme segue: "SENTENÇA
Intimação - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/DJEN Processo nº 0800003-31.2018.8.10.0035 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor (a): JOVELINA DOS REIS ARAUJO Advogados do(a)
Vistos, etc. Cuidam os autos de Ação de Indenização, na qual foi proferido acórdão condenatório transitado em julgado. No ID 90380128, o banco executado juntou comprovante de pagamento, com concordância da parte exequente quanto ao valor depositado. É o relatório necessário. O art. 924, II, do Código Processual Civil, consigna como forma de extinção da execução/cumprimento de sentença, a satisfação da obrigação pelo devedor. Satisfeita a obrigação pelo devedor, não resta outra medida senão extinguir a execução/cumprimento de sentença. Registre-se que a exequente foi devidamente intimada, através de seu advogado constituído, e se manifestou concordando com o valor depositado. Assim, em face ao exposto, JULGO E DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇAM-SE os alvarás judiciais necessários, haja vista já haver cálculos juntados pela Contadoria Judicial. Em todos os casos se verificará a comprovação do pagamento das custas relativas à expedição de alvará judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apresente, no prazo de dez dias, as custas finais a serem pagas pelo banco executado. Com a juntada das custas finais, a parte vencida deverá ser intimada para recolher o valor correspondente, no prazo de 10 (dez) dias. Ultrapassado o prazo sem comprovação do pagamento, comunique-se ao Siaferj. Os comandos acima deverão ser executados independente de novo despacho. Após, não havendo manifestação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e estando pagas as custas finais, ARQUIVEM-SE os autos, com as formalidades de estilo. Intimem-se. Cumpra-se. Coroatá/MA, data da assinatura eletrônica. DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA Juiz de Direito". Expedido o presente nesta cidade de Coroatá/MA, em 19 de dezembro de 2023. RAISSA AURORA LIMA FERREIRA, servidor da 2ª Vara/Coroatá (Assinando de ordem do MM. Juiz DUARTE HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)