Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: FRANCISCA ALMEIDA SETUBAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS PAULO AIRES - MA16093
REQUERIDO: Procuradoria Geral do Município de Imperatriz DESPACHO 1. Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. 2. Dando continuidade ao processo, determino, nos termos do art. 629 do RITJMA, seja providenciada a documentação de praxe para a expedição do respectivo precatório, junto ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. 3. Ainda, em relação aos honorários contratuais, se o advogado optar, no momento do pagamento ao credor originário, receber diretamente o que lhe couber, deverá juntar aos autos do processo de execução, antes do envio do ofício ao Tribunal de Justiça, ou a RPV ao ente devedor, o respectivo contrato, nos termos do art. 9, §3° da Resolução n°17/2023 do TJMA. 4. Oficie-se. Em seguida, arquivem-se os autos. Imperatriz/MA, (data do sistema). Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0815515-05.2019.8.10.0040 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer]