Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/ MA 13101-A REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto:
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800930-92.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ADELCINO DOS SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
Ante o exposto, com arrimo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, dada a perda superveniente do objeto. Sem custas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)