Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843-A Ré/u(s): N.G. TRANSPORTES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0801106-04.2018.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) Defiro o pedido de ID 164491706, e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas pertinentes. Após a comprovação, determino que a Secretaria Judicial que proceda à consulta no sistema RENAJUD, a fim de efetuar o bloqueio do veículo em nome da parte requerida. Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito. Em caso de outros requerimentos autos conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024