Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO - MA23136 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO HENRIQUE SILVA DO NASCIMENTO - MA23136 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MICHELLE SOUSA MUNIZ por, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda. Ressalte-se que a parte requerida não fora citada, razão pela qual não se faz necessária que se manifeste sobre o pedido formulado pelo requerente. Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, vez que a petição inicial não fora despachada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se, com as cautelas de praxe. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 28 de Abril de 2023. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0824908-46.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): MIRIAM GOMES FARIAS PESSOA e outros REQUERIDA(S): MICHELLE SOUSA MUNIZ INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MIRIAM GOMES FARIAS PESSOA e outros, por Advogado/Autoridade do(a)