Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: MARIA DA GRACA RODRIGUES NUNES
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a)
EMBARGADO: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) <<TEXTO LIVRE>> que segue e cumprir o ali disposto: "Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizados por MARIA DAS GRAÇAS RODRIGUES NUNES em desfavor de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., por meio dos quais impugna os pedidos por negativa geral. Devidamente intimada, a parte embargada manifestou-se – ID 77890020. Em seguida, os autos vieram conclusos. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Inicialmente, em se tratando de pessoa jurídica que não goza da presunção legal de hipossuficiência da pessoa física, e não demonstra elementos que indiquem condição financeira diminuta,
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803633-84.2022.8.10.0058 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) indefiro a pretensão de gratuidade da justiça. Outrossim, quanto a arguição de inépcia por excesso de execução alegada genericamente, sem a indicação do que seria o valor correto e adequado, verifico que não houve tal alegação em sede da peça de defesa, motivo pelo qual rejeito a preliminar. Verifico que a impugnação deu-se por negativa geral, não tendo sido demonstradas quaisquer hipóteses de desconstituição, modificação ou extinção do crédito da parte exequente. Por certo, os argumentos lançados na petição inicial não se amoldam às hipóteses previstas no art. 917 do CPC.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo curador especial, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Custas e honorários pela embargante, estes fixados em 10% sobre o valor do crédito exequendo. Junte-se esta sentença ao processo principal para prosseguimento do feito. Em caso de embargos de declaração, abra-se vista à parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem conclusos para julgamento. Interposto recurso desta decisão, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal, após o que os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça, para julgamento e análise do recurso. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente.. Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 24 de novembro de 2022. BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)