Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0842159-73.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
EXECUTADO: PANTOJA CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME, CARLOS DA SILVA PANTOJA, ELISABETE BARROS PANTOJA DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito o despacho proferido em ID 178544883. Outrossim, ante ao reconhecimento da prescrição da pretensão executiva (ID 161456606), determino a intimação da parte executada ELISABETE BARROS PANTOJA por intermédio da Defensoria Pública Estadual para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após decurso do prazo, havendo manifestação, retornem os autos conclusos. Inexistindo manifestação, ARQUIVEM-SE os autos. São Luís/MA, data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo, cumulativamente, pela 2ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-CGJ - 716/2026
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)