Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
Requerido: A. C. M. LIMA - MATERIAIS DE CONSTRUCAO - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE28242-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, Advogado do(a)
EXECUTADO: HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES - CE28242-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 2ª VARA Processo nº. 0001481-78.2012.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) , Advogado do(a)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de A. C. M. LIMA – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – ME e outros. O exequente peticionou nos autos requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, ao argumento de que houve renegociação dos débitos que originaram a presente execução, caracterizando a perda superveniente do objeto. É o breve relatório. Decido. Verifica-se que o próprio exequente manifesta desinteresse no prosseguimento da execução, em razão da renegociação da dívida que lhe deu causa, circunstância que afasta a utilidade e a necessidade da tutela jurisdicional executiva. Configura-se, portanto, hipótese de ausência superveniente de interesse processual, o que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda superveniente do objeto. Determino: a) a desconstituição de eventual penhora ou constrição existente nos autos; b) a expedição de ofícios aos órgãos de restrição ao crédito (SERASA/SPC), caso haja registro decorrente desta demanda, para fins de exclusão; c) o recolhimento de mandados eventualmente expedidos e ainda pendentes de cumprimento. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. BRUNA FERNANDA OLIVEIRA DA COSTA Juíza de Direito Titular da Comarca de Cantanhede Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 21060810565044800000044037773 PROC. 23482012 - PAG 02 a 24 - parte 01 Petição 21060810565074800000044037776 proc. 23482012 - pag. 25 a 65 - parte 2 Petição 21060810565116100000044037779 Proc. 23482012 - pag. 66 a 94 - parte 3 Petição 21060810565169200000044037782 PROC. 23482012 - PARTE 4 Petição 21060810565199600000044037783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21060815504430000000044050275 Intimação Intimação 21060916252975700000044142062 Petição Petição 21061710221612900000044537542 Petição Petição 21061810580617800000044614414 Manifestação Petição 21061810580629600000044615421 Despacho Despacho 21080414270719600000047019431 Petição Petição 21080514264781200000047115204 Intimação Intimação 22022315032913900000057675827 Diligência Diligência 22051308322470800000062507976 Despacho Despacho 22101910474366600000073474323 Intimação Intimação 22112409445712200000075843291 Petição Petição 22121408110577600000077011058 Doc. 01 Manifestação - manifestação avaliação bem - 0001481-78.2012.8.10.0048 Petição 22121408110582400000077011060 Doc. 02 avaliação OLX Documento Diverso 22121408110589200000077011065 Petição Petição 23012410022813100000078549507 Despacho Despacho 23030607432166800000081215341 Intimação Intimação 23030712115344000000081367946 Petição Petição 23032809341434500000082901856 Doc. 01 Manifestação - manifestação avaliação bem - 0001481-78.2012.8.10.0048 (2) Petição 23032809341443500000082901861 Doc. 02 furgão 2010 Documento Diverso 23032809341457300000082901862 Doc. 03 pesquisa mercado Documento Diverso 23032809341497300000082901866 Despacho Despacho 23053119425934900000087305455 Intimação Intimação 23060111132487000000087344151 Petição Petição 23061515461857100000088281815 Despacho Despacho 23082611104539800000093087128 Intimação Intimação 23112914082279600000100080466 Despacho Despacho 24011510142660000000102069826 Intimação Intimação 24011510142660000000102069826 Diligência Diligência 24020116430542600000103396783 AUTO DE PENHORA - ACM LIMA Diligência 24020116430551300000103396788 Despacho Despacho 24070211320719100000114485164 Diligência Diligência 24071016000397200000115145156 Intimação Intimação 24072409402207900000116032177 Petição Petição 24081611401192800000117869808 Despacho Despacho 24110717471450500000124543629 Intimação Intimação 24111111510530300000124751791 Petição Petição 24120617115735800000126810092 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas Guias de Recolhimento, Depósito ou Custas 24120915393973300000126918102 Despacho Despacho 25030912000227000000132598964 Intimação Intimação 25031108234714200000132737433 Petição Petição 25040119491906100000134767678 Petição Petição 25042216145346100000136192979 DEMONSTRATIVO 0001481-78.2012.8.10.0048 B000001501-003 Ficha Financeira 25042216145350700000136192985 DEMONSTRATIVO 0001481-78.2012.8.10.0048 B000001501-004 Ficha Financeira 25042216145357800000136192986 Despacho Despacho 25071608512707300000142172522 Petição Petição 25111216082140200000153555234 Despacho Despacho 25120811083795700000154212088 Petição Petição 25121217381376500000155886850 Sentença Sentença 25121821282486500000156346182